Conselho Escolar
ATRIBUIÇÕES
I - Elaborar o Regimento Interno da Unidade em conjunto com a comunidade escolar, assim como propor sua reforma e aprovação pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Escolar e submetê-lo à aprovação do CONSUN;
II - Propor a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de qualquer órgão vinculado à Escola;
III - Definir o funcionamento acadêmico e administrativo da Escola de Aplicação, em consonância com este regimento, além das normas da UFPA e da legislação em vigor;
IV - supervisionar as atividades dos Órgãos Acadêmicos e Administrativos;
V - Apreciar a proposta orçamentária da Escola, elaborada em conjunto com os órgãos acadêmicos e administrativos, e aprovar seu plano de aplicação;
VI - Deliberar matéria sobre solicitação de vagas de concurso públicos para provimento de vagas a carreiras docentes e técnicos-administrativos e abertura de processo seletivo para contratação e temporários, ouvidos os órgãos acadêmicos interessados;
VII - Aprovar a indicação de docentes para comissões examinadoras e o plano de concursos para provimento de cargos de professor;
VIII - julgar os recursos que lhe forem interpostos no prazo estabelecido pela legislação vigente;
IX - Instituir comissões, especificando-lhes expressamente a competência;
X - Propor, motivadamente, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, a destinação dos dirigente da Escola de Aplicação;
XI - Apreciar e aprovar as contas da gestão do dirigente da unidade;
XII - Deliberar sobre a distribuição dos ingressos financeiros diretamente arrecadados pela Escola de Aplicação, não previstos no orçamento da UFPA;
XIII - Apreciar o veto do dirigente às decisões do órgão colegiado da Unidade;
XIV - Decidir sobre sobre matéria omissa, na esfera de sua competência;
XV - Aprovar projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XVI - Aprovar o Projeto Político Pedagógico da Escola;
XVII - Aprovar as parcerias estabelecidas;
XVIII - Aprovar o Plano de Gestão da Escola;
XIX - Referendar as Estruturas Curriculares de cada nível de ensino e suas alterações;
XX - Aprovar o calendário letivo.
RELAÇÃO DE CONSELHEIROS - 2022
Nº |
ÀREA |
COORDENADOR (AS) |
1 |
COPEX |
Marlon D’Oliveira Castro |
Francisco Ewerton Almeida dos Santos |
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2 |
ESTÁGIO |
Maria Eloíza de C. Freire |
Marlene Pinheiro de Oliveira |
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3 |
INCLUSÃO |
Suelen Tavares Godim |
4 |
Ana Paula Barca |
|
5 |
ED. INFANTIL |
Tânia Caroline Medina |
Thaynah Patrícia Borges Conceição Pinheiro |
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6 |
ENS. FUND. I |
Lanna Karina Araújo de Lima Rodrigues |
Vena Lúcia Raiol Ferreira |
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7 |
ENS. FUND. II |
Raimundo Neto Nunes Leão |
Elaine Cristina Monteiro Quintela |
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8 |
ENS. MÉDIO |
Thiago Velasco Guimarães Silva |
Rafaella Dias Fernandez |
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9 |
ENS. NOTURNO |
Nazaré Serrat Diniz de Souza |
Maria Lúcia Martins Pedrosa Marra |
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10 |
REPR. DOCENTE |
Renan Santos Furtado Vergas Vitória Andrade da Silva |
11 |
REPR. DOCENTE |
Daniely Meireles do Rosário Silvia Danielle da Cunha Smith |
12 |
REPR. DOCENTE |
Michele Borges de Souza Andréa Cristina Cunha Matos |
13 |
REPR. TÉCNICO |
José das Graças Sacramento Regina de Nazaré Marreiros Tavares |
14 |
REPR. TÉCNICO |
Maria de Nazaré Pereira Caldas Moraes Riziane Duarte Portal Alves |
15 |
REPR. TÉCNICO |
Waldilena Assunção Rubens Anderson Alves da Silva |
16 |
REPR. DISCENTE |
Gabriela Morane Wivian Souza |
17 |
REPR. DISCENTE |
Leandra Cristina Teixeira da Silva |
18 |
REPR. DISCENTE |
Vinicius Guimarães Perote Cecília Mariana Rodrigues Aguiar |
19 |
REPR. DOS PAIS |
Morane de Jesus Moreira Bezerra Valentim Marileude costa Fonseca |
20 |
REPR. DOS PAIS |
Jane Ribeiro Rebelo Nilva Cristina Nascimento Silva |
21 |
REPR. DOS PAIS |
Eliana Vieira Pinto da Silva Maria Jacinta Castro de Oliveira |
22 |
REPR. CONSEPE |
Lanna Karina Araújo de Lima Rodrigues Edson Barbosa da Costa |
23 |
CPGA |
Jeisiane do Socorro Rodrigues Ribeiro |
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