Serviço de Nutrição e Alimentação Escolar
NUTRICIONISTAS
Riziane Duarte Portal Alves
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Seção VIII
Dos Órgãos de Integração e Apoio
Art. 84 São Órgãos de Integração e Apoio:
I - Secretaria Executiva;
II - Secretaria Acadêmica;
III - Biblioteca
IV - Serviço de Saúde Escolar
V – Serviço de Nutrição e Alimentação Escolar
Art. 95 Compete ao Serviço de Nutrição e Alimentação Escolar:
I. Elaborar plano e relatório anual das atividades;
II. Controlar e Aplicar os recursos destinados à alimentação escolar;
III. Fornecer alimentação de qualidade e nutricionalmente equilibrada aos alunos;
IV. Promover a elaboração de cardápios saudáveis, respeitando os hábitos alimentares dos alunos, dando preferência aos produtos in natura.
V. Realizar campanhas educativas de esclarecimentos sobre alimentação saudável conjuntamente com as coordenações de ensino.
VI. Realizar estudos relacionados à nutrição no âmbito escolar e divulgar os resultados para que sirvam de subsídio á programas internos da escola e para serem utilizados por docentes em ações didáticas específicas.
VII. Realizar assistência, avaliação e educação nutricional aos alunos, encaminhar, quando necessário, a outros especialistas, os casos que fugirem a sua competência;
VIII. Participar das atividades escolares que exijam colaboração;
IX. Outras atividades necessárias para o desempenho de suas funções.
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