Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser! Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Direção
Início do conteúdo da página

Direção

Publicado: Terça, 26 Abril 2022 17:32
  • DIRETOR

Prof. Dr. Edilson dos Passos Neri Junior

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Telefone: (91) 3201-6930

 

  • DIRETOR-ADJUNTO:

Profa. Dra. Luiza Helena de Oliveira Pires

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Telefone: (91) 3201-6930

 

  • SECRETARIA EXECUTIVA:

Pablo Luiz Negreiros Chaves

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (91) 3201-6930

 

 Compete ao Diretor:

I - Presidir, com direito de voto e inclusive o de desempate, o Conselho Escolar;

II - Representar e defender os direitos da Escola em todas as instâncias superiores da UFPA;

III - Elaborar e divulgar plano de trabalho, prevendo todas as ações a serem realizadas pela direção da Escola com plano orçamentário detalhado;

IV - Apresentar para deliberação ao Conselho Escolar, no início de cada ano, o relatório de Atividades do exercício anterior;

V - Delegar atribuições ao Diretor-Adjunto, aos Coordenadores, aos Técnicos-Administrativos e aos outros auxiliares;

VI - Supervisionar as atividades acadêmico-pedagógicas, a atuação dos órgãos que compões a Escola, e dirigir os serviços administrativos, financeiros, patrimoniais e recursos humanos da Escola;

VII - Convocar, para participar das reuniões do Conselho, qualquer integrante da comunidade universitária sempre que tal participação se revelar necessária;

VIII - Exercer o poder disciplinar na jurisdição da Escola, na forma estabelecida pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPA e pela legislação em vigor;

IX - Encaminhar o processo de escolha da representação docente, discente, técnico-administrativa, pais e da comunidade circunvizinha junto ao Conselho Escolar e demais órgãos colegiados das instâncias superiores;

X - Encaminhar ao Conselho Escolar pleitos e recursos impetrados;

XI - Conferir certificados escolares.

  

Compete a Diretora-Adjunta:

I – substituir o Diretor-Geral nas suas faltas ou impedimentos;

II – atuar, juntamente com o Diretor-Geral, no desenvolvimento das atividades acadêmicas, pedagógicas e administrativas da Escola de Aplicação;

III – desempenhar todas as funções que lhe forem confiadas pelo Diretor-Geral e pelo Regimento Geral da UFPA.

Fim do conteúdo da página